Ser empresa privada, cooperativa ou associação legalmente registada em Moçambique e que tenha:
Contabilidade organizada;
Em actividade, no mínimo, há 3 anos;
Um volume mínimo de vendas de 300 mil dólares anuais nos últimos 3 anos.
Um volume mínimo de vendas de 200 mil dólares anuais nos últimos 3 anos OU ter realizado um investimento que seja, pelo menos, o dobro do valor subvenção solicitada..
As empresas candidatas à IV Edição – Janela Grandes Empresas deverão reunir cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade:
Possuir ou incluir na candidatura o uso de tecnologias limpas (energias renováveis, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos industriais e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.
Destinada à pequenas e médias empresas localizadas nas Províncias de Manica, Sofala, Inhambane e Gaza nos sectores de Agronegócio, Turismo e Construção Civil.
Nota: Os compromissos sobre os aspectos ambientais e sociais e de emprego acima mencionados devem ser atendidos nos primeiros 6 meses após assinatura do acordo de subvenção, condicionando o segundo desembolso ao cumprimento dos mesmos.
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