Critérios de Elegibilidade

Critérios de Elegibilidade — Vectores 3 e 4

A VIII Edição do Fundo Catalítico para Inovação e Demonstração (FCID), enquadrada no Programa Jobs Now, concede subvenções comparticipadas a empresas com potencial de expansão produtiva, integração de cadeias de valor e criação de novos e melhores empregos. Consulte abaixo os requisitos dos Vectores 3 e 4, os documentos necessários e as etapas de avaliação.

Vector 3 — Pequenas e Médias Empresas

Destina-se a pequenas e médias empresas privadas ou cooperativas formalmente estabelecidas, com capacidade de crescimento e potencial de criação de emprego. Na primeira fase, estão disponíveis USD 3 000 000 para empresas localizadas nas províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica e Zambézia.

  • Ser pequena ou média empresa privada ou cooperativa legalmente registada em Moçambique.
  • Operar formalmente há, pelo menos, 2 anos.
  • Estar estabelecida numa das províncias abrangidas.
  • Ter a situação fiscal regularizada e apresentar demonstrações financeiras reconhecidas.
  • Apresentar documentação legal e operacional válida, incluindo registo comercial, NUIT, alvará e demais documentos exigidos.
  • Ter registado, nos últimos 2 anos, vendas anuais superiores a MT 3 000 000 e até MT 30 000 000, no caso de pequena empresa, ou superiores a MT 30 000 000 e até MT 160 000 000, no caso de média empresa.
  • Ter entre 11 e 30 trabalhadores, no caso de pequena empresa, ou entre 31 e 100 trabalhadores, no caso de média empresa.
  • Demonstrar capacidade de comparticipação financeira, em numerário, nos termos definidos no aviso de candidatura.
  • Apresentar uma Nota Conceptual ou Manifestação de Interesse através da plataforma do FCID, demonstrando viabilidade, capacidade de expansão e potencial de criação de empregos.
  • Cumprir os requisitos ambientais e sociais aplicáveis.

Limites indicativos da subvenção: de USD 50 000 a USD 150 000 para pequenas empresas e de USD 151 000 a USD 250 000 para médias empresas. O valor aprovado dependerá da avaliação da proposta, das despesas elegíveis, do orçamento e da comparticipação aplicável.

Vector 4 — Grandes Empresas

Destina-se a grandes empresas âncora capazes de realizar investimentos intensivos em mão-de-obra, integrar microempresas, pequenas empresas e pequenos produtores nas suas cadeias de valor e gerar emprego em escala. Na primeira fase, estão disponíveis USD 7 000 000 para empresas nas províncias abrangidas, com possibilidade de extensão a outras províncias do país.

  • Ser empresa privada ou cooperativa legalmente registada em Moçambique e exercer actividade comprovada nas províncias abrangidas.
  • Operar formalmente há, pelo menos, 3 anos.
  • Apresentar documentação legal e fiscal válida e actualizada, incluindo registo comercial, NUIT, alvará e declaração de início de actividade.
  • Ter as situações fiscal e contributiva regularizadas, comprovadas por certidão de quitação fiscal e documentação relevante do INSS.
  • Apresentar demonstrações financeiras reconhecidas e manter contabilidade organizada.
  • Ter registado, em pelo menos um dos últimos 3 anos, vendas superiores a MT 160 000 000 e empregar mais de 100 trabalhadores.
  • Demonstrar capacidade de comparticipação financeira mínima de 20% do investimento, em numerário.
  • Apresentar uma Nota Conceptual ou Manifestação de Interesse através da plataforma do FCID, demonstrando viabilidade, criação de empregos e integração de outros actores da cadeia de valor.
  • Cumprir os requisitos ambientais e sociais aplicáveis.
  • Apresentar mecanismos claros de integração produtiva, transferência ou partilha de activos e benefícios com microempresas, pequenas empresas ou pequenos produtores.

Limite indicativo da subvenção: de USD 251 000 a USD 500 000. O valor aprovado dependerá da avaliação da proposta, das despesas elegíveis, do orçamento e da comparticipação aplicável.

Critérios de Elegibilidade VII Edição

As empresas candidatas ao financiamento deverão responder cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade: 

  1. Ser uma empresa registada que esteja a operar em Moçambique em particular nestas duas províncias Niassa e Cabo Delgado, no mínimo há 3 anos;

  2. Certidão de registo comercial, NUIT, Alvará actualizado;

  3. Declaração de Início de Actividade;  

  4. Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa comprovado através da folha salarial nos últimos 12 meses;  
  5. Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente; 
  6. Ter a situação fiscal regularizada comprovada através das demonstrações financeiras reconhecidas pela Autoridade Tributária:  

    Micro Empresa – Enquadrada no regime de ISPC/Simplificado de exigibilidade do IVA; 

    Pequena Empresa – Enquadrada no regime de Normal/Simplificado de exigibilidade do IVA. 

  7. Ter atingido em pelo menos um dos últimos 3 anos um volume de vendas:  

    Micro Empresa: um volume de vendas até 3.000.000,00 MT; 

    Pequena Empresa: um Volume de Vendas superior a 3.000.000,00 até 30.000.000,00 de meticais. 

Critérios de Elegibilidade VI Edição Moz Rural

  1. Estar registado como agrodealer ou empresa de produção ou multiplicação de sementes;
  2. Estar dentro da área geográfica da VI janela de subvenção do FCID;
  3. Declaração de Início de Actividade;
  4. Certidão de Registo Comercial Actualizada
  5. Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;
  6. Organização: Contabilistica
    1. Micro – Enquadrada no regime de ISPC/Simplificado de exigibilidade do IVA
    2. Pequena – Enquadrada no regime Normal/Simplificado de exigibilidade do IVA
    3. Media – Enquadrada no Regime Normal.
  7. Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa do mês anterior;
  8. Subprojectos que adoptam práticas inteligentes e resilientes ao clima serão considerados preferenciais;
  9. Compromisso de adoptar os princípios de salvaguardas ambientais e sociais. A UGF deverá igualmente abster-se de financiar subprojectos com:
  1. Problemas ambientais e sociais significativos localizados em áreas residenciais, como ar, ruído, água, tráfego e poluição de resíduos sólidos, que não podem ser facilmente resolvidos;
  2. Susceptíveis de reassentamento ou conflitos de terra;
  3. Impactos significativos no habitat natural e no habitat natural crítico; e
  4. Riscos de violações de direitos humanos, como trabalho infantil, violência contra mulher e abuso sexual de menores.
  1. Apresentar uma candidatura através de um formulário disponível no website do Fundo Catalítico (www.fundocatalitico.gov.mz);

Critérios de Elegibilidade - V Edição

V Edição – Fundo de Recuperação Empresarial
  1. Ser uma empresa ou cooperativa registada legalmente em Moçambique, comprovado pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Registo Comercial que operava antes dos choques) e a operar nas Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete;
  2. Declaração do início de actividades;
  3. Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;
  1. Comprovativo de receitas do terceiro e quarto trimestre de 2023;
  1. Comprovativo de receitas no primeiro e segundo Trimestre de 2024; e
  2. Comprovativo de receitas no terceiro e quarto Trimestre de 2024
    1.  Para Microempresas – Enquadradas no regime do ISPC, meio de aferição Modelo 30 – Anexar o modelo;
    2. Para PME – Guia do IVA sendo Modelo A ou Modelo B, a ser anexado
  1. Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa do mês anterior; ;
  2. Apresentar uma candidatura através um formulário submetido no website do Fundo Catalítico (www.fundocatalitico.gov.mz);
  1. Através do formulário de candidatura, as empresas confirmam o seu compromisso em:
  1. Operar em conformidade com o quadro legal nacional e directrizes Ambientais e Sociais do Banco Mundial durante a execução do projecto;
  2. Obter a licença ambiental e ter um instrumento de gestão ambiental e social;
  3. Cumprir com as boas práticas ambientais e sociais associadas a sua actividade;
  4. Manter contratos de trabalho com os seus colaboradores actuais nos 6 meses subsequentes a subvenção e fazer novas contratações sempre que possível;
  5. Não empregar mão de obra infantil (menores de 18 anos, no entanto poderá fazê-lo de forma excecional sempre que a legislação assim permitir);
  6. Garantir a não discriminação e ambientes de trabalho seguros para mulheres e outros grupos vulneráveis incluindo tomar medidas de Proteção a Exploração, Assédio e Abuso Sexual;
  7. Participar das sessões de sensibilização no âmbito do programa de formação sobre competitividade verde fornecida pelo Conecta Negócios.

Nota: Os compromissos sobre os aspectos ambientais e sociais e de emprego acima mencionados devem ser atendidos nos primeiros 6 meses após assinatura do acordo de subvenção, condicionando o segundo desembolso ao cumprimento dos mesmos. 

IV Edição

IV Edição – Janela Grandes Empresas

As empresas candidatas à IV Edição – Janela Grandes Empresas deverão reunir cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Ser uma empresa privada ou cooperativas legalmente registada em Moçambique, comprovada pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  • Registo Comercial e cópia do BR;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Operar no mercado a pelo menos 3 anos.
  • Ter atingido em pelo menos um dos três anos um volume de vendas superior a 160 000 000 de meticais; verificado por demonstrações financeiras oficiais (cópia das demonstrações financeiras submetidas à entidade fiscal competente), ou ter realizado um volume de investimento de pelo menos o dobro do valor da subvenção solicitada, verificada por demonstrações financeiras oficiais e ter disponível o capital de exploração para cobrir um período de pelo menos 6 meses, comprovado por uma carta de conforto emitido pelo seu Banco Comercial;
  • Ter a capacidade para comparticipar em valor numerário da subvenção de pelo menos 20%;
  • Registo da candidatura através do website do Fundo Catalítico preenchendo os campos exigidos e anexar todos os documentos necessários.
    a. Em casos de falsidade ou discrepância de informação prestada o sistema rejeita automaticamente a candidatura.
    b. O Processo de candidatura ficará completo com envio de um print out para o in box da UGF e email no endereço do candidato.
Preferencialmente:
  • Possuir Certificação de Qualidade do produto ou serviço pelas entidades competentes;
  • Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;

Possuir ou incluir na candidatura o uso de tecnologias limpas (energias renováveis, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos industriais e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.

IV Edição – Janela PME’s

Destinada à pequenas e médias empresas localizadas nas Províncias de Manica, Sofala, Inhambane e Gaza nos sectores de Agronegócio, Turismo e Construção Civil.

  • Ser uma empresa registada em Moçambique, comprovado pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Registo Comercial);
  • Declaração do início de actividades;
  • Ter a situação fiscal regularizada;
  • As pequenas empresas deverão ter um Volume de Vendas superior a 3 000 000 de meticais até 30 000 000 de meticais anual no último ano da submissão da candidatura;
  • As médias empresas deverão ter um Volume de vendas superior a 30 000 000 de meticais até 160 000 000 de meticais dólares anual, no último ano da submissão da candidatura;

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