Critérios de Elegibilidade

I Edição

Ser empresa privada, cooperativa ou associação legalmente registada em Moçambique e que tenha:

  •  Contabilidade organizada;

  •  Em actividade, no mínimo, há 3 anos;

  • Um volume mínimo de vendas de 300 mil dólares anuais nos últimos 3 anos.

II Edição

  • Ser empresa privada, cooperativa legalmente registada em Moçambique;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Em actividade, no mínimo, há 3 anos;
  •  Um volume mínimo de vendas de 200 mil dólares anuais nos últimos 3 anos OU ter realizado um investimento que seja, pelo menos, o dobro do valor subvenção solicitada..

III Edição

I Janela
  • Ser uma empresa registada em Moçambique, comprovado pelos documentos da empresa (Número Único de Identificação Tributária – NUIT e Registo Comercial;
  • Declaração de Início de Actividade;
  • Ter situação fiscal regularizada;
  • Estar registada na base de dados das grandes empresas ou de seus fornecedores directos e qualificada pela referida empresa ou ainda em outros programas de formação devidamente acreditados;
  • Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;
  • Apresentar o conceito de negócio através de uma Nota Conceptual (Formulário);
  • Manifestar interesse ou ter certificação de qualidade do produto ou serviço pelas entidades competentes;
  • Volume de vendas de pelo menos um ano anterior à candidatura:
  • Pequena (Volume de vendas de USD 100 mil dólares);
  • Média (Volume de vendas de 250 mil dólares).
  • Possuir ou incluir no sub-projecto o uso de tecnologias limpas (energia renovável, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.

IV Edição

IV Edição – Janela Grandes Empresas

As empresas candidatas à IV Edição – Janela Grandes Empresas deverão reunir cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Ser uma empresa privada ou cooperativas legalmente registada em Moçambique, comprovada pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  • Registo Comercial e cópia do BR;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Operar no mercado a pelo menos 3 anos.
  • Ter atingido em pelo menos um dos três anos um volume de vendas superior a 160 000 000 de meticais; verificado por demonstrações financeiras oficiais (cópia das demonstrações financeiras submetidas à entidade fiscal competente), ou ter realizado um volume de investimento de pelo menos o dobro do valor da subvenção solicitada, verificada por demonstrações financeiras oficiais e ter disponível o capital de exploração para cobrir um período de pelo menos 6 meses, comprovado por uma carta de conforto emitido pelo seu Banco Comercial;
  • Ter a capacidade para comparticipar em valor numerário da subvenção de pelo menos 20%;
  • Registo da candidatura através do website do Fundo Catalítico preenchendo os campos exigidos e anexar todos os documentos necessários.
    a. Em casos de falsidade ou discrepância de informação prestada o sistema rejeita automaticamente a candidatura.
    b. O Processo de candidatura ficará completo com envio de um print out para o in box da UGF e email no endereço do candidato.
Preferencialmente:
  • Possuir Certificação de Qualidade do produto ou serviço pelas entidades competentes;
  • Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;

Possuir ou incluir na candidatura o uso de tecnologias limpas (energias renováveis, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos industriais e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.

IV Edição – Janela PME’s

Destinada à pequenas e médias empresas localizadas nas Províncias de Manica, Sofala, Inhambane e Gaza nos sectores de Agronegócio, Turismo e Construção Civil.

  • Ser uma empresa registada em Moçambique, comprovado pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Registo Comercial);
  • Declaração do início de actividades;
  • Ter a situação fiscal regularizada;
  • As pequenas empresas deverão ter um Volume de Vendas superior a 3 000 000 de meticais até 30 000 000 de meticais anual no último ano da submissão da candidatura;
  • As médias empresas deverão ter um Volume de vendas superior a 30 000 000 de meticais até 160 000 000 de meticais dólares anual, no último ano da submissão da candidatura;

Critérios de Elegibilidade

V Edição – Fundo de Recuperação Empresarial
  1. Ser uma empresa ou cooperativa registada legalmente em Moçambique, comprovado pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Registo Comercial que operava antes dos choques) e a operar nas Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete;
  2. Declaração do início de actividades;
  3. Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;
  1. Comprovativo de receitas do terceiro e quarto trimestre de 2023;
  1. Comprovativo de receitas no primeiro e segundo Trimestre de 2024; e
  2. Comprovativo de receitas no terceiro e quarto Trimestre de 2024
    1.  Para Microempresas – Enquadradas no regime do ISPC, meio de aferição Modelo 30 – Anexar o modelo;
    2. Para PME – Guia do IVA sendo Modelo A ou Modelo B, a ser anexado
  1. Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa do mês anterior; ;
  2. Apresentar uma candidatura através um formulário submetido no website do Fundo Catalítico (www.fundocatalitico.gov.mz);
  1. Através do formulário de candidatura, as empresas confirmam o seu compromisso em:
  1. Operar em conformidade com o quadro legal nacional e directrizes Ambientais e Sociais do Banco Mundial durante a execução do projecto;
  2. Obter a licença ambiental e ter um instrumento de gestão ambiental e social;
  3. Cumprir com as boas práticas ambientais e sociais associadas a sua actividade;
  4. Manter contratos de trabalho com os seus colaboradores actuais nos 6 meses subsequentes a subvenção e fazer novas contratações sempre que possível;
  5. Não empregar mão de obra infantil (menores de 18 anos, no entanto poderá fazê-lo de forma excecional sempre que a legislação assim permitir);
  6. Garantir a não discriminação e ambientes de trabalho seguros para mulheres e outros grupos vulneráveis incluindo tomar medidas de Proteção a Exploração, Assédio e Abuso Sexual;
  7. Participar das sessões de sensibilização no âmbito do programa de formação sobre competitividade verde fornecida pelo Conecta Negócios.

Nota: Os compromissos sobre os aspectos ambientais e sociais e de emprego acima mencionados devem ser atendidos nos primeiros 6 meses após assinatura do acordo de subvenção, condicionando o segundo desembolso ao cumprimento dos mesmos

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