V EDIÇÃO – FUNDO DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL

V Edição: Fundo de Recuperação Empresarial

Visa apoiar as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s) das províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete que foram negativamente afectadas pelos choques naturais e outros eventos  a se manterem no mercado, manter a força laboral e criar novos empregos.

Aberto o ciclo de candidaturas para a V Edição do FCID, Fundo de Recuperação Empresarial
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Actividades Prioritárias Elegíveis

Tratando-se de um fundo de recuperação, podem ser financiadas exclusivamente iniciativas de reposição de ativos, equipamentos ou instalações perdidas ou danificadas em consequências dos choques.

Não são elegíveis investimentos em novas atividades que não sejam atinentes com a actividade principal efetuada pela empresa antes do choques.

Área Geográfica de Abrangência

Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete.

Critérios de Elegibilidade

V Edição – Fundo de Recuperação Empresarial
  1. Ser uma empresa ou cooperativa registada legalmente em Moçambique, comprovado pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Registo Comercial que operava antes dos choques) e a operar nas Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete;
  2. Declaração do início de actividades;
  3. Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;
  1. Comprovativo de receitas do terceiro e quarto trimestre de 2023;
  1. Comprovativo de receitas no primeiro e segundo Trimestre de 2024; e
  2. Comprovativo de receitas no terceiro e quarto Trimestre de 2024
    1.  Para Microempresas – Enquadradas no regime do ISPC, meio de aferição Modelo 30 – Anexar o modelo;
    2. Para PME – Guia do IVA sendo Modelo A ou Modelo B, a ser anexado
  1. Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa do mês anterior; ;
  2. Apresentar uma candidatura através um formulário submetido no website do Fundo Catalítico (www.fundocatalitico.gov.mz);
  3. Através do formulário de candidatura, as empresas confirmam o seu compromisso em:
  1. Operar em conformidade com o quadro legal nacional e directrizes Ambientais e Sociais do Banco Mundial durante a execução do projecto;
  2. Obter a licença ambiental e ter um instrumento de gestão ambiental e social;
  3. Cumprir com as boas práticas ambientais e sociais associadas a sua actividade;
  4. Manter contratos de trabalho com os seus colaboradores actuais nos 6 meses subsequentes a subvenção e fazer novas contratações sempre que possível;
  5. Não empregar mão de obra infantil (menores de 18 anos, no entanto poderá fazê-lo de forma excecional sempre que a legislação assim permitir);
  6. Garantir a não discriminação e ambientes de trabalho seguros para mulheres e outros grupos vulneráveis incluindo tomar medidas de Proteção a Exploração, Assédio e Abuso Sexual;
  7. Participar das sessões de sensibilização no âmbito do programa de formação sobre competitividade verde fornecida pelo Conecta Negócios.

Nota: Os compromissos sobre os aspectos ambientais e sociais e de emprego acima mencionados devem ser atendidos nos primeiros 6 meses após assinatura do acordo de subvenção, condicionando o segundo desembolso ao cumprimento dos mesmos

Critério de selecção

O critério fundamental para a selecção das empresas elegíveis é o melhor rácio entre investimento efectuado e o número de empregos preservados ou criados.

Limites de Financiamento

Mínimo                  1,000,000 MT;
Máximo                3,000,000 MT

Condições de Financiamento

Comparticipação – 10% do valor do investimento.

Ciclo de Candidaturas:

30 dias – de 28 de Março a 28 de Abril de 2025.