Perguntas Frequentes

VII Edição FCID

Objectivos do Fundo

A linha de financiamento do Conecta Negócios para micro e pequenas empresas das províncias de Niassa e Cabo Delgado foi concebida como uma janela de subvenções comparticipadas inclusiva com o objectivo de promover a criação ou a melhoria de empregos e dinamizar o sector empresarial nestas províncias.”

Esta janela de financiamento visa canalizar recursos para as empresas com acesso insuficiente a serviços financeiros e oportunidades económicas, reforçando a resiliência económica, promovendo um crescimento sustentável e impulsionando o papel das MPMEs como motores da recuperação e da dinamização das economias provinciais.

Público Alvo

Micro e pequenas empresas das províncias do Niassa e de Cabo Delgado, geradoras de emprego, com acesso insuficiente a serviços financeiros e a oportunidades económicas.

Área Geográfica de Implementação

Províncias do Niassa e Cabo Delgado

Sectores prioritários
  • Agronegócio;  
  • Turismo Sustentável;  
  • Produção Alimentar e Pesqueira; 
  • Apicultura (Mel, cera e derivados); 
  • Serviços de Mecânica e Eletricidade Auto;  
  • Carpintaria e Ferragens/Estaleiros de Construção; 
  • Indústrias de Pequena Dimensão;  
  • Transportes;  
  • Oficinas de Costura; e 
  • Pequenos Negócios Locais.
Critérios de Eligibilidade

As empresas candidatas ao financiamento deverão responder cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade: 

  1. Ser uma empresa registada que esteja a operar em Moçambique em particular nestas duas províncias Niassa e Cabo Delgado, no mínimo há 3 anos;

  2. Certidão de registo comercial, NUIT, Alvará actualizado;

  3. Declaração de Início de Actividade;  

  4. Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa comprovado através da folha salarial nos últimos 12 meses;  
  5. Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente; 
  6. Ter a situação fiscal regularizada comprovada através das demonstrações financeiras reconhecidas pela Autoridade Tributária:  

    Micro Empresa – Enquadrada no regime de ISPC/Simplificado de exigibilidade do IVA; 

    Pequena Empresa – Enquadrada no regime de Normal/Simplificado de exigibilidade do IVA. 

  7. Ter atingido em pelo menos um dos últimos 3 anos um volume de vendas:  

    Micro Empresa: um volume de vendas até 3.000.000,00 MT; 

    Pequena Empresa: um Volume de Vendas superior a 3.000.000,00 até 30.000.000,00 de meticais. 

Comparticipação

As empresas concorrentes deverão demonstrar Capacidade de comparticipar, em valor numerário, pelo menos 10% do Valor do Investimento a realizar, conforme a Proposta Completa (Plano de Negócio).

Limites de Financiamento
  • Micro Empresas: o montante mínimo elegível é de 945.000,00 meticais e o montante máximo de 1.575.000,00 meticais.
  • Pequenas Empresas: o limite mínimo é igualmente de 945.000,00 meticais, enquanto o limite máximo é de 3.150.000,00 meticais.

Moz Rural

Objectivo do Fundo

O Fundo tem o objectivo de apoiar a expansão do negócio dos agrodealers e empresas produtoras de sementes e aumentar a disponibilidade de insumos e sementes melhoradas nas zonas rurais, com vista a contribuir para o aumento da produtividade e produção dos produtos agrícolas e pecuários das Províncias de Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa.

Público Alvo

Agrodealers e empresas produtoras de sementes

Área Geográfica de Implementação

Províncias de: Nampula, Niassa, Zambézia, Tete, Sofala e Manica.

Sectores Prioritários
  1. Comercialização de Insumos Agrodealers: Montagem de Campos de Demonstração de Resultados (CDR), que inclui comercialização de Insumos Agrícolas e Pecuários;
  2. Produção de Sementes: Pesquisa-Campos de Ensaios, Produção, Multiplicação de Sementes integrando Associações ou Cooperativas, processamento, empacotamento de insumos, incluindo iniciativas que estimulem o acesso aos insumos agrícolas e pecuários, armazenagem, embalagem, manuseio, distribuição e serviços complementares de treinamento aos Agrodealers para fortalecer as actividades do sector;
Critérios de Eligibilidade
  1. Estar registado como agrodealer ou empresa de produção ou multiplicação de sementes;
  2. Estar dentro da área geográfica da VI janela de subvenção do FCID;
  3. Declaração de Início de Actividade;
  4. Certidão de Registo Comercial Actualizada
  5. Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;
  6. Organização: Contabilistica
    1. Micro – Enquadrada no regime de ISPC/Simplificado de exigibilidade do IVA
    2. Pequena – Enquadrada no regime Normal/Simplificado de exigibilidade do IVA
    3. Media – Enquadrada no Regime Normal.
  7. Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa do mês anterior;
  8. Subprojectos que adoptam práticas inteligentes e resilientes ao clima serão considerados preferenciais;
  9. Compromisso de adoptar os princípios de salvaguardas ambientais e sociais. A UGF deverá igualmente abster-se de financiar subprojectos com:
  1. Problemas ambientais e sociais significativos localizados em áreas residenciais, como ar, ruído, água, tráfego e poluição de resíduos sólidos, que não podem ser facilmente resolvidos;
  2. Susceptíveis de reassentamento ou conflitos de terra;
  3. Impactos significativos no habitat natural e no habitat natural crítico; e
  4. Riscos de violações de direitos humanos, como trabalho infantil, violência contra mulher e abuso sexual de menores.
  1. Apresentar uma candidatura através de um formulário disponível no website do Fundo Catalítico (www.fundocatalitico.gov.mz);
Comparticipação

Limites de Financiamento: 70% do valor total do investimento

Comparticipação em valor monetário: Igual ou superior a 30% do valor total do investimento

Limites de Financiamento

Microempresas:

  • Mínimo: 100.000 dólares;
  • Máximo: 150.000 dólares.

Pequenas e Médias Empresas:

  • Mínimo: 100.000 dólares;
  • Máximo: 250.000 dólares

Fundo de Recuperação

Objectivo do Fundo

Visa apoiar as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s) das províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete que foram negativamente afectadas pelos choques naturais e outros eventos  a se manterem no mercado, manter a força laboral e criar novos empregos.

Público Alvo

Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s) das províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete que foram negativamente afectadas pelos choques naturais e outros eventos 

Área Geográfica de Implementação

Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete.

Critérios de Eligibilidade
  1. Ser uma empresa ou cooperativa registada legalmente em Moçambique, comprovado pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Registo Comercial que operava antes dos choques) e a operar nas Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete;
  2. Declaração do início de actividades;
  3. Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;
  1. Comprovativo de receitas do terceiro e quarto trimestre de 2023;
  1. Comprovativo de receitas no primeiro e segundo Trimestre de 2024; e
  2. Comprovativo de receitas no terceiro e quarto Trimestre de 2024
    1.  Para Microempresas – Enquadradas no regime do ISPC, meio de aferição Modelo 30 – Anexar o modelo;
    2. Para PME – Guia do IVA sendo Modelo A ou Modelo B, a ser anexado
  1. Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa do mês anterior; ;
  2. Apresentar uma candidatura através um formulário submetido no website do Fundo Catalítico (www.fundocatalitico.gov.mz);
  3. Através do formulário de candidatura, as empresas confirmam o seu compromisso em:
  1. Operar em conformidade com o quadro legal nacional e directrizes Ambientais e Sociais do Banco Mundial durante a execução do projecto;
  2. Obter a licença ambiental e ter um instrumento de gestão ambiental e social;
  3. Cumprir com as boas práticas ambientais e sociais associadas a sua actividade;
  4. Manter contratos de trabalho com os seus colaboradores actuais nos 6 meses subsequentes a subvenção e fazer novas contratações sempre que possível;
  5. Não empregar mão de obra infantil (menores de 18 anos, no entanto poderá fazê-lo de forma excecional sempre que a legislação assim permitir);
  6. Garantir a não discriminação e ambientes de trabalho seguros para mulheres e outros grupos vulneráveis incluindo tomar medidas de Proteção a Exploração, Assédio e Abuso Sexual;
  7. Participar das sessões de sensibilização no âmbito do programa de formação sobre competitividade verde fornecida pelo Conecta Negócios.
Comparticipação

Comparticipação – 10% do valor do investimento.

Limites de Financiamento
Limites de Financiamento

Mínimo                  1,000,000 MT;
Máximo                3,000,000 MT

Projecto Mais Oportunidades

Objectivo do Fundo

Visa apoiar o crescimento das Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e promover o acesso aos serviços financeiros e às oportunidades económicas.

Público Alvo

Pequenas e Médias Empresas (PME’s)

Área Geográfica de Implementação

Região Centro: Províncias de Manica e Sofala; Região Sul: Províncias de Gaza e Inhambane.

Sectores prioritários

Agronegócios: Inclui produção, processamento, incluindo iniciativas que estimulem a fortificação de alimentos, armazenagem, embalagem, manuseio, distribuição e serviços complementares de gestão de risco agrícola para fortalecer as actividades do sector;

Turismo: inclui hotéis e restaurantes, abastecimento alimentar e catering, agências de viagens e serviços de operadores turísticos, indústrias culturais e criativas, serviços de guias turísticos e outros serviços relacionados (em nichos específicos); e;

Construção Civil: inclui a produção de materiais de construção (soluções inovadoras), preparação de construção, eléctrica, engenharia, metal mecânica e obras de betão. Os serviços profissionais e de apoio transversais relevantes nas cadeias de valor prioritárias incluem serviços como: transporte, limpeza, gerenciamento de instalações, saúde, segurança, social, protecção e meio ambiente, gestão de resíduos, serviços de armazenamento.

Critérios de Eligibilidade - Grandes Empresas

As empresas candidatas a esta IV Edição – Janela Grandes Empresas deverão reunir cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Ser uma empresa privada ou cooperativa legalmente registada em Moçambique, comprovada pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  • Registo Comercial e cópia do BR;
  • Ter contabilidade organizada;
  • A operar no mercado há pelo menos 3 anos;
  • Ter atingido em pelo menos  um dos últimos três anos  um volume de vendas superior a 160 000 000 de meticais, verificado por demonstrações financeiras oficiais (cópia das demonstrações financeiras submetidas à entidade fiscal competente), ou ter realizado um volume de investimento de pelo menos o dobro do valor da subvenção solicitada, verificada por demonstrações financeiras oficiais e ter disponível o capital de exploração para cobrir um período de pelo menos 6 meses, comprovado por uma carta de conforto emitido pelo seu Banco Comercial;
  • Ter a capacidade para comparticipar em valor numerário da subvenção de pelo menos 20%;
  • Registo da candidatura através do website do Fundo Catalítico preenchendo os campos exigidos e anexar todos os documentos necessários.
    a. Em casos de falsidade ou discrepância de informação prestada o sistema rejeita automaticamente a candidatura.
    b. O Processo de candidatura ficará completo com envio de um print out para o in box da UGF e email no endereço do candidato.
Preferencialmente:
  • Possuir Certificação de Qualidade do produto ou serviço pelas entidades competentes;
  • Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;
  • Possuir ou incluir na candidatura o uso de tecnologias limpas (energias renováveis, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos industriais e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.
Comparticipação - Grandes Empresas
  1. Comparticipação do requerente com um mínimo de 20% do valor de investimento.
  2. Pelo menos 50% do valor da subvenção do FCID deve beneficiar directamente aos Pequenos Produtores e/ou Micro e Pequenas Empresas.
Limites de Financiamento - Grandes Empresas

Mínimo                  200 mil dólares;
Máximo                 750 mil dólares.

Critérios de Eligibilidade - PMEs

Destinada a Pequenas e Médias Empresas (PME´s)  localizadas nas Províncias de Manica, Sofala, Inhambane e Gaza nos sectores de Agronegócio, Turismo e Construção Civil.

  • Ser uma empresa registada em Moçambique, comprovado pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Registo Comercial);
  • Declaração do início de actividades;
  • Ter a situação fiscal regularizada;
  • As pequenas empresas deverão ter um Volume de Vendas superior a 3 000 000 de meticais até 30 000 000 de meticais anual no último ano da submissão da candidatura;
  • As médias empresas deverão ter um Volume de vendas superior a 30 000 000 de meticais até 160 000 000 de meticais anual, no último ano da submissão da candidatura;
  • Ter capacidade para comparticipar em numerário numa percentagem de 30% da subvenção solicitada;
  • Apresentar o conceito de negócio através de uma nota conceptual
Preferencialmente:
  • Possuir Certificação de Qualidade do produto ou serviço pelas entidades competentes;
  • Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;
  • Possuir ou incluir na candidatura o uso de tecnologias limpas (energias renováveis, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos industriais e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.
Preferencialmente:
  • Possuir Certificação de Qualidade do produto ou serviço pelas entidades competentes;
  • Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;
  • Possuir ou incluir na candidatura o uso de tecnologias limpas (energias renováveis, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos industriais e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.
Comparticipação - PMEs
  1. Comparticipação do requerente com um mínimo de 30% do valor de investimento.
Limites de Financiamento - PMEs

Mínimo                  100 mil dólares;
Máximo                 250 mil dólares.

Conecta
Negócios

Objectivo do Fundo

Visa o financiamento a iniciativas do Sector Privado, com uma abordagem de ligações empresariais inclusivas, focado para a melhoria do acesso aos mercados das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s), através de investimentos privados e públicos complementares, orientados pela demanda.

Público Alvo

Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s)

Área Geográfica de Implementação

Região Centro (Províncias de Tete, Manica, Sofala e Zambézia) e Região Norte (Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Niassa)

Sectores Prioritarios
  • Agronegócio e Prestação de Serviços;
  • Sistemas de Armazenamento e Conservação;
  • Construção Civil;
  • Logística;
  • Energias Renováveis;
  • Programas de Certificação;
  • Unidades de Processamento;
  • Restauração;
  • Serviços (Turismo);
  • Reciclagem;
  • Engenharia Mecânica e Eléctrica;
  • Infraestruturas (Novas ou Expansão).
Critérios de Eligibilidade
  • Ser uma empresa registada em Moçambique, comprovado pelos documentos da empresa (Número Único de Identificação Tributária – NUIT e Registo Comercial);
  • Declaração de Início de Actividade;
  • Ter situação fiscal regularizada;
  • Estar registada na base de dados das grandes empresas ou de seus fornecedores directos e qualificada pela referida empresa ou ainda em outros programas de formação devidamente acreditados;
  • Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;
  • Apresentar o conceito de negócio através de uma Nota Conceptual (Formulário);
  • Manifestar interesse ou possuir certificação de qualidade do produto ou serviço pelas autoridades competentes;
  • Volume de vendas de pelo menos um ano anterior à candidatura:
    Pequena Empresa (Volume de vendas de USD 100 mil dólares);
    Média Empresa (Volume de vendas de 250 mil dólares);
  • Possuir ou incluir no sub-projecto o uso de tecnologias limpas (energia renovável, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.
Comparticipação
  • Comparticipação do requerente com um mínimo de 30% do valor de investimento.
Limites de Financiamento
  • Pequenas Empresas (5 a 49 Trabalhadores): o financiamento varia entre 50 mil a 200 mil dólares;
  • Médias Empresas (50 a 100 Trabalhadores): o financiamento varia entre 50 mil a 400 mil dólares.

Comércio e Conectividade

Objectivo do Fundo

Visa melhorar a produtividade e as oportunidades de mercado para o sector privado, pequenos produtores e comerciantes transfronteiriços e de todos os actores e intervenientes-chave nas cadeias de valor específicas ao longo dos corredores da Beira, Nacala e Maputo.

Público Alvo

Sector privado, pequenos produtores e comerciantes transfronteiriços e de todos os actores e intervenientes-chave nas cadeias de valor específicas ao longo dos corredores da Beira, Nacala e Maputo.

Área Geográfica de Implementação

Corredor da Beira, Corredor de Nacala e Corredor de Maputo (Eixo Maputo-Ponta do Ouro)

Sectores Prioritarios
  • Agricultura e Prestação de Serviços;
  • Sistemas de Armazenamento e Conservação;
  • Programas e Centros de Formação;
  • Logística;
  • Programas de Certificação
  • Unidades de Processamento;
  • Produção e Melhoramento de Sementes;
  • Serviços (Turismo);
  • Pesca e Aquicultura;
  • Infraestruturas (Novas ou Expansão).
Critérios de Eligibilidade
  • Ser empresa privada ou cooperativa legalmente registada em Moçambique;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Em actividade, no mínimo, há 3 anos;
  • Ter um volume mínimo de vendas de 200 mil dólares anuais nos últimos 3 anos OU ter realizado um investimento que seja, pelo menos, o dobro do valor subvenção solicitada.
Comparticipação

Comparticipação do requerente com um mínimo de 20% do valor do investimento.

Pelo menos 50% do valor da subvenção do FCID deve beneficiar directamente aos Pequenos Produtores e/ou Micro e Pequenas Empresas.

Limites de Financiamento

Mínimo – U$ 200 mil dólares;

Máximo – U$ 750 mil dólares;

Polos de Crescimento

Objectivo do Fundo

Visa melhorar o acesso aos mercados para os pequenos agricultores e as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s) na Região do Vale do Zambeze e no Corredor de Nacala, através de investimentos privados e públicos complementares orientados para o mercado.

Público Alvo

Pequenos agricultores e as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s) na Região do Vale do Zambeze e no Corredor de Nacala

Área Geográfica de Implementação

Região do Vale do Zambeze (Corredor da Beira) e Corredor de Nacala.

Sectores Prioritarios
  • Agricultura e Prestação de Serviços;
  • Armazenamento e Sistemas de Conservação;
  • Programas e Centros de Formação;
  • Unidades de Processamento;
  • Produção e Melhoramento de Sementes;
  • Serviços;
  • Pescas;
  • Infraestruturas (Novas ou Expansão).
Critérios de Eligibilidade

Ser empresa privada, cooperativa ou associação legalmente registada em Moçambique e que tenha:

  • Contabilidade organizada;
  • Em actividade, no mínimo, há 3 anos;
  • Um volume mínimo de vendas de 300 mil dólares anuais nos últimos 3 anos.
Comparticipação

Comparticipação do requerente com um mínimo de 20% do valor do investimento.

Pelo menos 50% do valor da subvenção do FCID deve beneficiar directamente aos Pequenos Produtores e/ou Micro e Pequenas Empresas.

Limites de Financiamento

Mínimo – U$ 750.000 dólares;

Máximo – U$ 1.500.000 dólares.

Geral

O que é o FCID?

O Fundo Catalítico para a Inovação e Demonstração (FCID) é um programa do Governo de Moçambique implementado sob a coordenação técnica da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze (ADVZ). Esta é uma iniciativa de mobilização de recursos de parceiros com o objectivo de reforçar a capacidade dos Pequenos Produtores e das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) de acesso aos mercados, através de investimentos privados e públicos complementares.

Quais são os princípios do FCID?

Critérios de Seleção Consistentes – Critérios de administração e seleção eficazes, sem barreiras injustas ou que imponham obrigações excessivas aos candidatos;

Confidencialidade – Tratar todos os pedidos e planos de negócio apresentados de forma confidencial;

Tratamento Cortês dos Beneficiários – Interagir de forma profissional, respeitosa e cortês com os candidatos e beneficiários das subvenções e com todas as partes interessadas;

Transparência – O processo de seleção é claro e transparente e garante o cumprimento dos objetivos da Bolsa Partilhada, dando especial atenção à criação de oportunidades de emprego de qualidade;
Monitorização e Avaliação e Partilha de Boas Práticas – Monitorização contínua, avaliação de impacto e aprendizagem, divulgação de boas práticas e outras lições aprendidas.

Como funciona o processo de candidatura?

As candidaturas são feitas via Página Web, através do preenchimento do Formulário da Edição para a qual se pretende candidatar, estando a Janela dessa Edição aberta.

Quando posso concorrer?

As empresas das provincias de Cabo Delgado, Nampula, Tete podem concorrer de 28 de Março 2025 até 28 de Abril 2025 para o Fundo de Recuperação Empresarial (FCID V) https://fundocatalitico.gov.mz/v-edicao-fundo-de-recuperacao-empresarial/

As pequenas e medias empresas das provincias de Manica, Sofala, Inhambane, Gaza podem concorrer de 14 de Março 2025 até 13 de Junho 2025 para a janela do Fundo Catalitico 4b. https://fundocatalitico.gov.mz/4a-edicao-mais-oportunidades/

As grandes empresas das provincias de Inhambane e Gaza podem concorrer de 14 de Março 2025 até 13 de Maio 2025 para a janela do Fundo Catalitico 4a. https://fundocatalitico.gov.mz/4a-edicao-mais-oportunidades/

Quais são os sectores elegíveis?

Variam consoante cada um dos Windows lançados (Consulte os setores elegíveis em cada Edição).

Qual é a área de abrangência?

Regiões Norte, Centro e Sul, variando de Janela para Janela (ver Área Geográfica de Abrangência de cada Edição).

Como se Candidatar

As candidaturas são feitas através da Página Web do FCID.

Deve-se submeter uma Nota Conceptual do Projecto (preencher Formulário online) e juntar documentos da empresa solicitados (Certidão de Registo, NUIT, Cópia do BR, Alvará, Demonstrações Financeiras).

Critérios de Elegibilidade
I Edição

Ser empresa privada, cooperativa ou associação legalmente registada em Moçambique e que tenha:

  1.           Contabilidade organizada;
  2.           Em actividade, no mínimo, há 3 anos;
     iii. Um volume mínimo de vendas de 300 mil dólares anuais nos últimos 3 anos.
II Edição
  1.           Ser empresa privada, cooperativa legalmente registada em Moçambique;
  2.           Ter contabilidade organizada;

iii.            Em actividade, no mínimo, há 3 anos;

  1.       Um volume mínimo de vendas de 200 mil dólares anuais nos últimos 3 anos OU ter realizado um investimento que seja, pelo menos, o dobro do valor subvenção solicitada.
III Edição

          I Janela

  1.           Ser uma empresa registada em Moçambique, comprovado pelos documentos da empresa (Número Único de Identificação Tributária – NUIT e Registo Comercial;
  2.           Declaração de Início de Actividade;

iii.            Ter situação fiscal regularizada;

  1.           Estar registada na base de dados das grandes empresas ou de seus fornecedores directos e qualificada pela referida empresa ou ainda em outros programas de formação devidamente acreditados;
  2.           Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;
  3.           Apresentar o conceito de negócio através de uma Nota Conceptual (Formulário);

  vii.            Manifestar interesse ou ter certificação de qualidade do produto ou serviço pelas entidades competentes;

viii.            Volume de vendas de pelo menos um ano anterior à candidatura:

Pequena (Volume de vendas de USD 100 mil dólares);

Média (Volume de vendas de 250 mil dólares).

  1.           Possuir ou incluir no sub-projecto o uso de tecnologias limpas (energia renovável, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.
IV Edição

      I Janela IV-A Edição

As empresas candidatas a esta IV-A, edição deverão reunir cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade:

  1.           Ser uma empresa privada ou cooperativas legalmente registada em Moçambique, comprovada pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  2.           Registo Comercial e cópia do BR;

    iii.            Ter contabilidade organizada;

  1.           Operar no mercado a pelo menos 3 anos.
  2.           Ter atingido em pelo menos  um dos três anos  um volume de vendas de pelo menos $ 500.000; verificado por demonstrações financeiras oficiais[1] (cópia das demonstrações financeiras submetidas à entidade fiscal competente), ou ter realizado um volume de investimento de pelo menos o dobro do valor da subvenção solicitada, verificada por demonstrações financeiras oficiais e ter disponível o capital de exploração para cobrir um período de pelo menos 6 meses, comprovado por uma carta de conforto emitido pelo seu Banco Comercial;
  3.           Ter a capacidade para comparticipar em valor numerário da subvenção de pelo menos 20%;

  vii.            Registo da candidatura através do website do Fundo Catalítico preenchendo os campos exigidos e anexar todos os documentos necessários.

  1.       Em casos de falsidade ou discrepância de informação prestada o sistema rejeita automaticamente a candidatura.
  2.     O Processo de candidatura ficará completo com envio de um print out para o in box da UGF e email no endereço do candidato.

Preferencialmente:

  1.     Possuir Certificação de Qualidade do produto ou serviço pelas entidades competentes;
  2.     Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;

Possuir ou incluir na candidatura o uso de tecnologias limpas (energias renováveis, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos industriais e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.

  II Janela IV-B Edição

Destinada à pequenas e médias empresas localizadas nas Províncias de Manica, Sofala, Inhambane e Gaza nos sectores de Agronegócio, Turismo e Construção Civil.

  1.           Ser uma empresa registada em Moçambique, comprovado pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Registo Comercial);
  2.           Declaração do início de actividades;

    iii.            Ter a situação fiscal regularizada;

  1.           As pequenas empresas deverão ter um Volume de Vendas de pelo menos $ 100 mil dólares anual no último ano da submissão da candidatura;
  2.           As médias empresas deverão ter um Volume de vendas de pelo menos $ 200 mil dólares anual, no último ano da submissão da candidatura;
  3.           Ter capacidade para comparticipar em numerário numa percentagem de 30% da subvenção solicitada.

  vii.            Apresentar o conceito de negócio através de uma nota conceptual;

Preferencialmente:

  1.     Possuir Certificação de Qualidade do produto ou serviço pelas entidades competentes;
  2.     Possuir um instrumento de gestão ambiental e social nas suas actividades;
  3.     Possuir ou incluir na candidatura o uso de tecnologias limpas (energias renováveis, serviços de gestão eficiente de recursos, reciclagem, reaproveitamento de resíduos industriais e matérias-primas, entre outros) e práticas resilientes ao clima na Nota Conceptual.

Janela Fundo De Recuperação Empresarial FCID5

Critérios de Elegibilidade

  1. Ser uma empresa ou cooperativa registada legalmente em Moçambique, comprovado pelos documentos da Empresa (Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Registo Comercial que operava antes dos choques) e a operar nas Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Tete;
  2. Declaração do início de actividades;
  3. Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;
  1. Comprovativo de receitas do terceiro e quarto trimestre de 2023;
  1. Comprovativo de receitas no primeiro e segundo Trimestre de 2024; e
  2. Comprovativo de receitas no terceiro e quarto Trimestre de 2024
    1.  Para Microempresas – Enquadradas no regime do ISPC, meio de aferição Modelo 30 – Anexar o modelo;
    2. Para PME – Guia do IVA sendo Modelo A ou Modelo B, a ser anexado
  1. Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa do mês anterior; ;
  2. Apresentar uma candidatura através um formulário submetido no website do Fundo Catalítico (www.fundocatalitico.gov.mz);
  3. Através do formulário de candidatura, as empresas confirmam o seu compromisso em:
  1. Operar em conformidade com o quadro legal nacional e directrizes Ambientais e Sociais do Banco Mundial durante a execução do projecto;
  2. Obter a licença ambiental e ter um instrumento de gestão ambiental e social;
  3. Cumprir com as boas práticas ambientais e sociais associadas a sua actividade;
  4. Manter contratos de trabalho com os seus colaboradores actuais nos 6 meses subsequentes a subvenção e fazer novas contratações sempre que possível;
  5. Não empregar mão de obra infantil (menores de 18 anos, no entanto poderá fazê-lo de forma excecional sempre que a legislação assim permitir);
  6. Garantir a não discriminação e ambientes de trabalho seguros para mulheres e outros grupos vulneráveis incluindo tomar medidas de Proteção a Exploração, Assédio e Abuso Sexual;
  7. Participar das sessões de sensibilização no âmbito do programa de formação sobre competitividade verde fornecida pelo Conecta Negócios.

 

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