Fundo Catalítico para Inovação e Demonstração – VI Edição Moz Rural
O Fundo tem o objectivo de apoiar a expansão do negócio dos agrodealers e empresas produtoras de sementes e aumentar a disponibilidade de insumos e sementes melhoradas nas zonas rurais, com vista a contribuir para o aumento da produtividade e produção dos produtos agrícolas e pecuários.

Aberto o ciclo de candidaturas para a V Edição do FCID, Fundo de Recuperação Empresarial
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Disposições do Financiamento
Valor Disponivel para financiamento
Estão disponíveis para a operacionalização da Subvenção para a Capacitação e Empoderamento de Agrodealers e Produtores de Semente cerca de US$ 4.000.000,00.
Área Geográfica de Implementação
Nampula, Niassa, Zambézia, Tete, Sofala e Manica

Grupo-alvo
Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s), classificadas de acordo com o Artigo 5 do Decreto-Lei 1/2022 de 25 de maio
Sectores de Actividade Elegíveis
- Comercialização de Insumos Agrodealers: Montagem de CDR, que inclui comercialização de Insumos Agrícolas e Pecuários;
- Produção de Sementes: Pesquisa-Campos de Ensaios, Produção, Multiplicação de Sementes Integrando Associações ou Cooperativas, processamento, empacotamento de insumos incluindo iniciativas que estimulem o acesso aos insumos agrícolas e Pecuários, armazenagem, embalagem, manuseio, distribuição e serviços complementares de treinamento aos Agrodealers para fortalecer as actividades do sector;
Forma de Financiamento
Subvenções comparticipadas
Microempresas:
- Mínimo 100.000 dólares;
- Maximo: 150.000 dólares
Pequenas e Medias Empresas:
- Mínimo: 100.000 dólares;
- Maximo – 250.000 dólares
Limites de Financiamento: 70% do valor total do investimento
Comparticipação em valor monetário: Igual ou superior a 30% do valor total do investimento
Critérios de Financiamento
O processo é competitivo e os critérios utilizados para avaliar as candidaturas são fundamentais para o Fundo Catalítico poder realizar com êxito os seus objectivos.
Serão financiadas actividades de reabilitação ou ampliação das lojas de venda de insumos ou de armazéns, aquisição de insumos e equipamentos prioritários nas regiões de operação dos agrodealers, bem como a aquisição de meios de transporte de mercadorias.
Os critérios fundamentais para a selecção dos agrodealers elegíveis são o número de trabalhadores, insumos e equipamentos prioritários a serem adquiridos ou actualmente vendidos e a localização estratégica do empreendimento em função do potencial de estimular a produção das culturas prioritárias do PEDSA II.
Criterios de eligibilidade
- Registo como agrodealer ou empresa de produção ou multiplicação de sementes;
- Estar dentro da área geográfica da VI janela de subvenção do FCID;
- Declaração de Início de Actividade;
- Certidão de Registo Comercial Actualizada
- Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;
- Organizacao Contabilistica
- Micro – Enquadrada no regime de ISPC/Simplificado de exigibilidade do IVA
- Pequena – Enquadrada no regime de Normal/Simplificado de exigibilidade do IVA
- Media – Enquadrada no Regime Normal.
- Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa do mês anterior;
- Subprojectos que adoptam práticas inteligentes e resilientes ao clima serão considerados preferenciais;
- Compromisso de adoptar os princípios de salvaguardas ambientais e sociais.
- Apresentar uma candidatura através de um formulário disponivel no website do Fundo Catalítico (fundocatalitico.gov.mz);
Critérios de seleção
A selecção dos agrodealers ou empresas de produção e/ou multiplicação de sementes para acederem à subvenção comparticipada basear-se-á nos seguintes critérios:
- Prova de capacidade financeira do agrodealer ou via financiamento externo para comparticipar em valores monetários no mínimo com 30% do investimento;
- Número de empregos existentes e a serem gerados com a subvenção;
- Receitas do último exercício económico (2024);
- Ligação comercial com os pequenos produtores.