VIII Edição - FCID

Acelerar a criação de novos e melhores empregos por meio do apoio a pequenas e médias empresas e a grandes empresas âncora, promovendo a expansão produtiva, o aumento da competitividade, a integração de microempresas, pequenos produtores e fornecedores nas cadeias de valor, e a geração de resultados verificáveis em termos de emprego, rendimento, produtividade e inclusão económica.

Aberto o ciclo de candidaturas para a VIII Edição do FCID
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Área Geográfica de Implementação

Províncias de: Maputo, Gaza, Inhambane, Manica, Sofala e Zambézia.

PÚBLICO-ALVO

Janela PME’s: Pequenas e Médias Empresas das províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Manica, Sofala e Zambézia;

Janela Grandes Empresas Âncora: Grandes Empresas das províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Manica, Sofala e Zambézia.


LIMITES DE FINANCIAMENTO

Para Pequenas Empresas: de 50 mil dólares a USD 150 mil dólares;

Médias Empresas: de 151 mil dólares a 250 mil dólares.

Grandes Empresas Âncora: de 251 mil dólares a 500 mil dólares.

SECTORES PRIORITÁRIOS

  • Agronegócio
  • Turismo sustentável
  • Produção alimentar e pesqueira
  • Construção civil
  • Serviços
  • Mecânica e electricidade auto
  • Carpintaria
  • Ferragen
  • Pequenas indústrias
  • Transportes
  • Oficinas de costura
  • Manufatura

Critérios de Elegibilidade — Vectores 3 e 4

A VIII Edição do Fundo Catalítico para Inovação e Demonstração (FCID), enquadrada no Programa Jobs Now, concede subvenções comparticipadas a empresas com potencial de expansão produtiva, integração de cadeias de valor e criação de novos e melhores empregos. Consulte abaixo os requisitos dos Vectores 3 e 4, os documentos necessários e as etapas de avaliação.

Vector 3 — Pequenas e Médias Empresas

Destina-se a pequenas e médias empresas privadas ou cooperativas formalmente estabelecidas, com capacidade de crescimento e potencial de criação de emprego. Na primeira fase, estão disponíveis USD 3 000 000 para empresas localizadas nas províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica e Zambézia.

  • Ser pequena ou média empresa privada ou cooperativa legalmente registada em Moçambique.
  • Operar formalmente há, pelo menos, 2 anos.
  • Estar estabelecida numa das províncias abrangidas.
  • Ter a situação fiscal regularizada e apresentar demonstrações financeiras reconhecidas.
  • Apresentar documentação legal e operacional válida, incluindo registo comercial, NUIT, alvará e demais documentos exigidos.
  • Ter registado, nos últimos 2 anos, vendas anuais superiores a MT 3 000 000 e até MT 30 000 000, no caso de pequena empresa, ou superiores a MT 30 000 000 e até MT 160 000 000, no caso de média empresa.
  • Ter entre 11 e 30 trabalhadores, no caso de pequena empresa, ou entre 31 e 100 trabalhadores, no caso de média empresa.
  • Demonstrar capacidade de comparticipação financeira, em numerário, nos termos definidos no aviso de candidatura.
  • Apresentar uma Nota Conceptual ou Manifestação de Interesse através da plataforma do FCID, demonstrando viabilidade, capacidade de expansão e potencial de criação de empregos.
  • Cumprir os requisitos ambientais e sociais aplicáveis.

Limites indicativos da subvenção: de USD 50 000 a USD 150 000 para pequenas empresas e de USD 151 000 a USD 250 000 para médias empresas. O valor aprovado dependerá da avaliação da proposta, das despesas elegíveis, do orçamento e da comparticipação aplicável.

Vector 4 — Grandes Empresas

Destina-se a grandes empresas âncora capazes de realizar investimentos intensivos em mão-de-obra, integrar microempresas, pequenas empresas e pequenos produtores nas suas cadeias de valor e gerar emprego em escala. Na primeira fase, estão disponíveis USD 7 000 000 para empresas nas províncias abrangidas, com possibilidade de extensão a outras províncias do país.

  • Ser empresa privada ou cooperativa legalmente registada em Moçambique e exercer actividade comprovada nas províncias abrangidas.
  • Operar formalmente há, pelo menos, 3 anos.
  • Apresentar documentação legal e fiscal válida e actualizada, incluindo registo comercial, NUIT, alvará e declaração de início de actividade.
  • Ter as situações fiscal e contributiva regularizadas, comprovadas por certidão de quitação fiscal e documentação relevante do INSS.
  • Apresentar demonstrações financeiras reconhecidas e manter contabilidade organizada.
  • Ter registado, em pelo menos um dos últimos 3 anos, vendas superiores a MT 160 000 000 e empregar mais de 100 trabalhadores.
  • Demonstrar capacidade de comparticipação financeira mínima de 20% do investimento, em numerário.
  • Apresentar uma Nota Conceptual ou Manifestação de Interesse através da plataforma do FCID, demonstrando viabilidade, criação de empregos e integração de outros actores da cadeia de valor.
  • Cumprir os requisitos ambientais e sociais aplicáveis.
  • Apresentar mecanismos claros de integração produtiva, transferência ou partilha de activos e benefícios com microempresas, pequenas empresas ou pequenos produtores.

Limite indicativo da subvenção: de USD 251 000 a USD 500 000. O valor aprovado dependerá da avaliação da proposta, das despesas elegíveis, do orçamento e da comparticipação aplicável.

Principais documentos a apresentar
  • Registo comercial, NUIT, alvará e declaração de início de actividade, quando aplicável.
  • Certidão de quitação fiscal e comprovativos relevantes do INSS.
  • Demonstrações financeiras reconhecidas.
  • Folha salarial ou outra evidência do número de trabalhadores.
  • Nota Conceptual ou Manifestação de Interesse e orçamento do investimento.
  • Documentos ambientais e sociais exigíveis à actividade ou ao investimento proposto.
  • DUAT ou outro comprovativo do direito de uso e aproveitamento da terra, quando aplicável.
Critérios preferenciais

Serão valorizadas propostas com maior potencial de criação de empregos sustentáveis e inclusivos, participação de jovens e mulheres, uso de tecnologias limpas, eficiência energética, gestão responsável de recursos, reaproveitamento de resíduos, resiliência climática e capacidade de gerar benefícios para fornecedores, produtores e outros actores locais.

GESTÃO, PARTILHA E TRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS — VECTOR 4

No Vector 4, a candidatura deve incluir a gestão de todos os activos previstos no investimento. Quando aplicável, a partilha ou transferência de activos funciona como mecanismo de negócio inclusivo para integrar microempresas, pequenas empresas, pequenos produtores, fornecedores e prestadores de serviços nas cadeias de valor.

Plano de gestão de activos

O plano é obrigatório para todos os activos financiados ou utilizados no projecto, sejam ou não objecto de partilha ou transferência. Deve indicar:

  • os activos tangíveis e intangíveis abrangidos pelo investimento;
  • a propriedade, localização, finalidade e utilizadores responsáveis;
  • os procedimentos de aquisição, registo, utilização, conservação, manutenção, segurança e controlo;
  • a vida útil prevista e o tratamento no final do projecto;
  • os custos de operação e manutenção e as respectivas fontes de financiamento;
  • os activos que serão partilhados ou transferidos, quando aplicável, bem como os beneficiários, a modalidade, as condições e o calendário;
  • os resultados esperados em termos de produção, rendimento e emprego.

A empresa é responsável por registar, acompanhar, conservar e comprovar a utilização de todos os activos do projecto. A partilha ou transferência aplica-se apenas aos activos identificados no modelo de negócio inclusivo aprovado.

Comprovação

Os activos, os seus valores, as fontes de financiamento, os beneficiários e a modalidade de partilha ou transferência devem constar do orçamento e do modelo financeiro. Para activos tangíveis, poderão ser exigidos contratos, facturas, termos de entrega, registos de propriedade ou utilização e verificações no local. Para activos intangíveis, poderão ser exigidos contratos de licença ou cessão, acordos de assistência técnica, registos de acesso a sistemas, materiais de formação, certificados ou outros comprovativos de disponibilização e utilização.

Activos tangíveis e intangíveis
  • Activos tangíveis: máquinas, equipamentos, ferramentas, meios de produção e instalações produtivas.
  • Activos intangíveis: tecnologia, licenças, sistemas, direitos de utilização, manuais, processos e conhecimentos técnicos.

A candidatura deve indicar a modalidade prevista — transferência de propriedade, cedência, licença, formação, assistência técnica ou direito de uso —, bem como as condições e a duração.

Condições financeiras

O valor dos activos partilhados ou transferidos deve corresponder a 50% da subvenção recebida, de acordo com o modelo de negócio inclusivo aprovado. Esta obrigação é adicional à comparticipação financeira mínima de 20% do investimento, assegurada em numerário pela grande empresa.

COMO FUNCIONA A CANDIDATURA E A AVALIAÇÃO

A avaliação é competitiva, transparente e baseada nos critérios publicados. O cumprimento dos requisitos mínimos permite que a candidatura prossiga, mas não garante a concessão da subvenção.

Preenchimento do formulário

À medida que o candidato preenche o formulário electrónico, a plataforma verifica os campos obrigatórios, os formatos, os limites e os requisitos básicos de cada página. O candidato avança para a página seguinte assim que todos os campos obrigatórios da página em curso forem preenchidos e aceites pelo sistema. Se forem identificadas omissões ou inconsistências, o candidato deverá corrigi-las antes de prosseguir. Esta validação automática não constitui aprovação nem confirmação definitiva da elegibilidade.

Motivos de exclusão durante a avaliação: informações falsas, inconsistências relevantes, falta de documentos obrigatórios ou impossibilidade de comprovar a comparticipação, os empregos, os beneficiários ou os activos propostos.

Como é determinada a categoria da empresa

Para efeitos de elegibilidade nos Vectores 3 e 4, a classificação das empresas considera conjuntamente o número de trabalhadores e o volume de vendas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial.

Nenhum destes indicadores será considerado isoladamente. Serão analisados:

  • do número de trabalhadores da empresa; e
  • do volume de vendas declarado e documentalmente comprovado.

As informações serão verificadas através de demonstrações financeiras reconhecidas, declarações fiscais, folhas salariais, registos de pessoal e comprovativos de contribuições ao INSS.

Se os dois indicadores apontarem para categorias diferentes, a situação será analisada de forma fundamentada, de acordo com o regime legal e a metodologia do programa. A empresa poderá ser solicitada a apresentar documentos ou esclarecimentos adicionais antes da definição final da sua categoria e da respectiva janela de financiamento.

Esta abordagem assegura uma classificação consistente, transparente e adequada à dimensão efectiva de cada empresa.

Etapas de avaliação
  1. Triagem administrativa e de elegibilidade — verificação da categoria empresarial, localização, tempo de operação, documentação legal e fiscal, volume de vendas, número de trabalhadores, comparticipação financeira, actividade proposta e conformidade ambiental e social.
  2. Avaliação da Nota Conceptual — análise do alinhamento com os objectivos do Jobs Now, potencial de criação de novos e melhores empregos, expansão produtiva, acesso ao mercado, viabilidade inicial, adicionalidade e capacidade de execução.
  3. Avaliação da Proposta Completa — apreciação da viabilidade técnica, financeira, económica e operacional; coerência do orçamento; sustentabilidade do investimento; riscos e medidas de mitigação; resultados, indicadores e relação custo-benefício.
  1. Due diligence e verificação — validação dos documentos, demonstrações financeiras, instalações, capacidade operacional, comparticipação, parceiros, empregos existentes e projectados e, no Vector 4, do plano de gestão de todos os activos, incluindo os mecanismos de partilha ou transferência, quando aplicáveis.
  1. Decisão final — classificação das propostas segundo a pontuação obtida e apreciação pelas instâncias competentes, considerando a qualidade da candidatura, a confirmação das informações, a disponibilidade orçamental e o cumprimento das condições aplicáveis.

Atenção especial no Vector 4: será avaliada a credibilidade do modelo de negócio inclusivo, incluindo os beneficiários, a pertinência e o valor dos activos, a formalização das parcerias, o regime de utilização ou transferência, a capacidade de manutenção e a contribuição para empregos indirectos e efeitos multiplicadores.

Antes de submeter a candidatura

Confirme que todos os campos estão preenchidos e que os documentos são válidos, legíveis e coerentes com as informações declaradas. A submissão e o cumprimento dos critérios mínimos não garantem financiamento: todas as candidaturas estão sujeitas a triagem, avaliação técnica e financeira, verificação documental e due diligence. Antes da publicação do aviso, deverão ser confirmados os percentuais definitivos de comparticipação aplicáveis ao Vector 3.

  1. Escolha o formulário adequado Selecione PME ou Grandes Empresas, conforme a dimensão da sua empresa. Cada entidade pode preencher apenas um formulário.

  2. Identificação da entidade requerente Indique o nome da empresa, natureza jurídica, NUIT, registo comercial, datas de registo e início de atividade, província, distrito e endereço físico.

  3. Pessoa de contacto Informe os dados do representante responsável pela candidatura (nome, email, telefone).

  4. Classificação e elegibilidade Confirme a categoria da empresa e os critérios que a tornam elegível para participar.

  5. Documentos de suporte Carregue os anexos obrigatórios: NUIT, licença, certidões fiscais e ambientais, entre outros.

  6. Informação do subprojeto Defina o nome, objetivos, descrição resumida e metas qualitativas e quantitativas.

  1. Negócio âncora e mercado Explique como o projeto se integra nas cadeias de valor e descreva o mercado alvo.
  2. Parcerias Indique parceiros estratégicos e o papel de cada um na execução do projeto.
  3. Empregos Apresente projeções de criação de postos de trabalho, discriminando por género e função.
  4. Investimento Detalhe o valor da subvenção solicitada, a comparticipação mínima de 10% e o investimento total.
  5. Partilha de ativos Informe como os recursos e infraestruturas serão utilizados ou partilhados.
  6. Adicionalidade, inovação e ambiente Explique os elementos inovadores, os impactos sociais e ambientais e as medidas de mitigação.
Como Preencher o Formulário de Candidatura
  • Campos incompletos – Não deixe secções obrigatórias em branco.
  • Datas incorretas – Certifique-se de que licenças e certidões estão válidas.
  • Dados financeiros irreais – Use valores compatíveis com a capacidade da empresa.
  • Falta de anexos – Todos os documentos exigidos devem ser carregados.
  • Descrições demasiado longas – Mantenha os textos claros e objetivos.
Erros Comuns a Evitar