VII Edição - FCID

A linha de financiamento do Conecta Negócios para micro e pequenas empresas das províncias de Niassa e Cabo Delgado foi concebida como uma janela de subvenções comparticipadas inclusiva com o objectivo de promover a criação ou a melhoria de empregos e dinamizar o sector empresarial nestas províncias.”

Esta janela de financiamento visa canalizar recursos para as empresas com acesso insuficiente a serviços financeiros e oportunidades económicas, reforçando a resiliência económica, promovendo um crescimento sustentável e impulsionando o papel das MPMEs como motores da recuperação e da dinamização das economias provinciais.

Área Geográfica de Implementação

Províncias de: Niassa e Cabo Delgado

PÚBLICO-ALVO

Micro e pequenas empresas das províncias do Niassa e de Cabo Delgado, geradoras de emprego, com acesso insuficiente a serviços financeiros e a oportunidades económicas.

LIMITES DE FINANCIAMENTO
  • Micro empresas: o montante mínimo elegível é de 945.000,00 meticais e o montante máximo de 1.575.000,00 meticais.
  • Pequenas empresas: o limite mínimo é igualmente de 945.000,00 meticais, enquanto o limite máximo é de 3.150.000,00 meticais.
SECTORES PRIORITÁRIOS
  • Agronegócio;  
  • Turismo Sustentável;  
  • Produção Alimentar e Pesqueira; 
  • Apicultura (Mel, cera e derivados); 
  • Serviços de Mecânica e Eletricidade Auto;  
  • Carpintaria e Ferragens/Estaleiros de Construção; 
  • Indústrias de Pequena Dimensão;  
  • Transportes;  
  • Oficinas de Costura; e 
  • Pequenos Negócios Locais.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

As empresas candidatas ao financiamento deverão responder cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade: 

  1.           Ser uma empresa registada que esteja a operar em Moçambique em particular nestas duas províncias Niassa e Cabo Delgado, no mínimo há 3 anos,  
  2.           Certidão de registo comercial, NUIT, Alvará actualizado;  
  3.           Declaração de Início de Actividade;  
  4.           Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa comprovado através da folha salarial nos últimos 12 meses;  
  5.           Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente; 
  6.           Ter a situação fiscal regularizada comprovada através das demonstrações financeiras reconhecidas pela Autoridade Tributária:  
  7.                         Micro empresa – Enquadrada no regime de ISPC/Simplificado de exigibilidade do IVA; 
  8.                         Pequena empresa – Enquadrada no regime de Normal/Simplificado de exigibilidade do IVA. 
  9.           Ter atingido em pelo menos um dos últimos 3 anos um volume de vendas:  

o    Microempresa: um volume de vendas até 3.000.000,00 MT; 

o Pequena Empresa: um Volume de Vendas superior a 3.000.000,00 até 30.000.000,00 de meticais.  

Critérios de Selecção

A selecção dos agrodealers ou empresas de produção e/ou multiplicação de sementes para acederem à subvenção comparticipada basear-se-á nos seguintes critérios:

  • Prova de capacidade financeira do agrodealer ou via financiamento externo para comparticipar em valores monetários no mínimo com 30% do investimento;
  • Número de empregos existentes e a serem gerados com a subvenção;
  • Receitas do último exercício económico (2024);
  • Ligação comercial com os pequenos produtores;
  • Para empresas de produção de sementes, apresentar o quadro de pessoal qualificado na área de produção de sementes e/ou um melhorador de sementes nos casos de empresas que pretendam desenvolver o seu próprio material; e
  • Nas empresas agrodealers apresentar no quadro pessoal no mínimo um Licenciado em agronomia ou ciências agrárias.