VII Edição - FCID
A linha de financiamento do Conecta Negócios para micro e pequenas empresas das províncias de Niassa e Cabo Delgado foi concebida como uma janela de subvenções comparticipadas inclusiva com o objectivo de promover a criação ou a melhoria de empregos e dinamizar o sector empresarial nestas províncias.”
Esta janela de financiamento visa canalizar recursos para as empresas com acesso insuficiente a serviços financeiros e oportunidades económicas, reforçando a resiliência económica, promovendo um crescimento sustentável e impulsionando o papel das MPMEs como motores da recuperação e da dinamização das economias provinciais.
Área Geográfica de Implementação
Províncias de: Niassa e Cabo Delgado
PÚBLICO-ALVO
Micro e pequenas empresas das províncias do Niassa e de Cabo Delgado, geradoras de emprego, com acesso insuficiente a serviços financeiros e a oportunidades económicas.
LIMITES DE FINANCIAMENTO
- Micro empresas: o montante mínimo elegível é de 945.000,00 meticais e o montante máximo de 1.575.000,00 meticais.
- Pequenas empresas: o limite mínimo é igualmente de 945.000,00 meticais, enquanto o limite máximo é de 3.150.000,00 meticais.
SECTORES PRIORITÁRIOS
- Agronegócio;
- Turismo Sustentável;
- Produção Alimentar e Pesqueira;
- Apicultura (Mel, cera e derivados);
- Serviços de Mecânica e Eletricidade Auto;
- Carpintaria e Ferragens/Estaleiros de Construção;
- Indústrias de Pequena Dimensão;
- Transportes;
- Oficinas de Costura; e
- Pequenos Negócios Locais.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
As empresas candidatas ao financiamento deverão responder cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade:
- Ser uma empresa registada que esteja a operar em Moçambique em particular nestas duas províncias Niassa e Cabo Delgado, no mínimo há 3 anos,
- Certidão de registo comercial, NUIT, Alvará actualizado;
- Declaração de Início de Actividade;
- Comprovativo de pagamento de INSS dos trabalhadores da empresa comprovado através da folha salarial nos últimos 12 meses;
- Ter a situação fiscal regularizada comprovada por uma certidão emitida por entidade fiscal competente;
- Ter a situação fiscal regularizada comprovada através das demonstrações financeiras reconhecidas pela Autoridade Tributária:
- Micro empresa – Enquadrada no regime de ISPC/Simplificado de exigibilidade do IVA;
- Pequena empresa – Enquadrada no regime de Normal/Simplificado de exigibilidade do IVA.
- Ter atingido em pelo menos um dos últimos 3 anos um volume de vendas:
o Microempresa: um volume de vendas até 3.000.000,00 MT;
o Pequena Empresa: um Volume de Vendas superior a 3.000.000,00 até 30.000.000,00 de meticais.
Critérios de Selecção
A selecção dos agrodealers ou empresas de produção e/ou multiplicação de sementes para acederem à subvenção comparticipada basear-se-á nos seguintes critérios:
- Prova de capacidade financeira do agrodealer ou via financiamento externo para comparticipar em valores monetários no mínimo com 30% do investimento;
- Número de empregos existentes e a serem gerados com a subvenção;
- Receitas do último exercício económico (2024);
- Ligação comercial com os pequenos produtores;
- Para empresas de produção de sementes, apresentar o quadro de pessoal qualificado na área de produção de sementes e/ou um melhorador de sementes nos casos de empresas que pretendam desenvolver o seu próprio material; e
- Nas empresas agrodealers apresentar no quadro pessoal no mínimo um Licenciado em agronomia ou ciências agrárias.