Investimentos não elegíveis

Os fundos do FCID não podem ser usados ​​para: Para garantir que os recursos sejam alocados de forma eficaz e de acordo com as diretrizes regulatórias, certos tipos de investimentos são considerados não elegíveis.

Os fundos do FCID não podem ser usados ​​para:

A lista de exclusão identifica actividades e/ou negócios não elegíveis para financiamento, de modo a contribuir para que o apoio prestado tenha resultados positivos no desenvolvimento económico sem criar ou propiciar impactos negativos ao nível institucional, social e ambiental.

Considerando os potenciais impactos adversos, cuja mitigação irá provavelmente consumir demasiados recursos (face ao custo do subprojecto em si, ou face aos benefícios que o sub projecto transferiria), ou relativamente aos quais a capacidade de gestão das Micro, Pequenas e Médias Empresas ou das instituições financeiras parceiras é limitada, os seguintes subprojectos estão excluídos, de acordo com o Quadro Gestão Ambiental e Social (QGAS) do Banco Mundial:

  • Produção e comercialização de qualquer produto ou actividade ilegal, no âmbito da legislação nacional, convenções e acordos internacionais, ou banidas como produtos farmacêuticos, pesticidas/herbicidas, substâncias que destroem a camada de ozono, bifenilos policlorados (PCBs), vida selvagem ou produtos regulados pela Convenção CITES;
  • Subprojectos ou actividades que exigem o uso de pesticidas perigosos ou que não estejam em conformidade com as Diretrizes da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) sobre armazenamento, rotulagem e deposição final de pesticidas (Roma, 1985), ou que não sigam as recomendações e as normas mínimas descritos no Código de Conduta Internacional sobre Distribuição e Uso de Pesticidas (FAO, Roma, 2003);
  • Subprojectos ou actividades que envolvam a transformação ou degradação de habitats naturais críticos e possam resultar na perda de biodiversidade, incluindo quaisquer áreas naturais protegidas oficiais, como parques nacionais e outras áreas protegidas;
  • Subprojectos localizados em áreas identificadas como de risco de cheias, subida do nível das águas, deslizamento de terras, ravinas, incêndios, etc.
  • Subprojectos ou actividades que danificariam propriedade cultural não replicável – por exemplo recursos de importância arqueológica, paleontológica, histórica, arquitectónica, estética, religiosa (incluindo cemitérios e locais de enterros);
  • Subprojectos ou actividades que de alguma forma tenham impacto sobre terras pertencentes ou reivindicadas por Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas, sem o consentimento completo e documentado de tais comunidades;

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